Ronei de Lima celebra ação da CNTI que resultou na derrubada da idade mínima para aposentadoria especial pelo STF
- 10 de jun.
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O presidente da Federação dos Trabalhadores na Indústria de Mato Grosso (Fetiemt) e secretário Centro-Oeste da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI), Ronei de Lima Zimmermann, destacou como importante conquista dos trabalhadores a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que derrubou o artigo 19 da Emenda Constitucional nº 103/2019, da Reforma da Previdência do governo Bolsonaro.
A medida eliminou a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial, benefício destinado a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. Com a decisão, o direito poderá ser requerido após 15, 20 ou 25 anos de atividade especial, conforme o grau de exposição, desde que cumprido o tempo mínimo de contribuição.
Segundo Ronei de Lima, a vitória é resultado da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309, proposta pela CNTI, que obteve ampla maioria no STF, com nove votos favoráveis e apenas dois contrários. “Infelizmente, muitos trabalhadores e trabalhadoras da indústria em Mato Grosso atuam em ambientes insalubres e expostos a agentes nocivos. Essa realidade no estado e no Brasil justifica a necessidade da aposentadoria especial. Essa iniciativa da CNTI possibilitou a derrubada de dispositivos da Reforma que impediam a proteção ao trabalho, à dignidade da pessoa humana e o direito à seguridade social”, afirmou.
Além da idade mínima, a ação também contesta a vedação da conversão do tempo especial em comum e a nova fórmula de cálculo que reduziu o valor inicial dos benefícios. Mas, o STF manteve a proibição da conversão de tempo especial em comum para períodos posteriores a 12 de novembro de 2019 e a regra de cálculo do benefício fixada em 60% da média salarial, com acréscimo de 2% por ano que exceder o tempo mínimo de contribuição. Portanto, ainda há muito a fazer para que a aposentadoria seja de fato especial e corresponda à manutenção de uma vida digna para o trabalhador.
As regras de transição permanecem válidas para segurados filiados antes da emenda, mantendo o sistema de pontuação e o pedágio, mas sem a exigência de idade mínima. A decisão também garante que o trabalhador possa requerer a aposentadoria especial assim que completar o tempo mínimo de exposição exigido, independentemente da idade.
Assessoria Fetiemt, com informações da CNTI e da NCST.

